Novas Regras de Hospedagem no Brasil: Tudo o que você precisa saber

Por Prime Business Travel

As novas regras de hospedagem no Brasil estão redefinindo a experiência de quem se hospeda em hotéis, pousadas ou hostels. Seja para um final de semana de descanso ou para uma maratona de reuniões, ninguém gosta de ser pego de surpresa durante uma estadia em hotel. Quem nunca passou pelo desconforto de chegar antes do horário previsto e precisar esperar horas para acessar o quarto? Ou de ser cobrado por uma diária extra sem entender bem o motivo?

Foi justamente para evitar situações como essas que o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, redefinindo as regras de entrada, saída e serviços mínimos em meios de hospedagem no Brasil.

O objetivo da norma é padronizar práticas, reforçar a transparência nas relações de consumo e dar mais segurança jurídica aos hotéis e demais estabelecimentos. Mas além disso, ela também toca em um ponto essencial para o turismo corporativo: a previsibilidade.

Por que a mudança era necessária?

Até agora, muitas dessas regras ficavam a critério dos hotéis, o que gerava diferentes interpretações e, não raramente, reclamações de hóspedes. O horário de check-in, por exemplo, variava bastante entre os meios de hospedagem. Alguns estabelecimentos cobravam meia diária em chegadas antecipadas, outros não; alguns ofereciam limpeza diária, outros deixavam o serviço sob solicitação.

Essa falta de padronização gerava incerteza tanto para viajantes quanto para empresas que contratam hospedagem em larga escala. Com a nova Portaria, os parâmetros ficam mais claros e iguais para todos, evitando mal-entendidos.

O que muda na prática com a Portaria nº 28/2025

A norma detalha pontos que já estavam previstos na Lei Geral do Turismo, mas agora com mais objetividade. Veja os principais:

  • Diárias de 24 horas: A primeira e a última diária devem garantir 24h completas ao hóspede. O hotel pode reservar até 3h para higienização e arrumação, mas precisa deixar isso claro.
  • Check-in e check-out definidos pelo hotel: Não existe um horário fixo obrigatório, mas cada estabelecimento deve informar de forma transparente no momento da reserva.
  • Serviços de limpeza incluídos: Arrumação, troca de roupas de cama e toalhas são serviços obrigatórios, sem custo adicional, respeitando uma frequência compatível com o tipo de hospedagem.
  • Fiscalização pelo MTur: Caberá ao próprio Ministério do Turismo fiscalizar, lavrar autos em caso de descumprimento e aplicar sanções.
  • Prazo de vigência: A Portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de 2025.

O que isso significa para qualquer Viajante

Para quem viaja a lazer, as mudanças trazem benefícios diretos:

  • Mais transparência: Os horários e serviços ficam claros já na reserva, sem pegadinhas na hora do check-in.
  • Maior conforto: A limpeza e a troca de enxoval deixam de ser “opção” e passam a ser obrigação do hotel.
  • Previsibilidade nos custos: Diárias de 24h evitam surpresas desagradáveis na conta.

Em outras palavras: a experiência de hospedagem tende a ficar mais simples, justa e padronizada, não importa se você se hospeda em um resort, uma pousada ou um hostel.

E para o Viajante Corporativo?

No universo das viagens de negócios, onde tempo é dinheiro, as mudanças ganham um peso ainda maior. Imagine o seguinte cenário:

  • Você tem uma reunião marcada às 10h da manhã, mas chega ao hotel às 7h. Com regras mais claras de check-in, já sabe de antemão se poderá entrar mais cedo ou se o hotel oferece alternativas.
  • Em uma viagem de bate e volta de 24h, você tem a garantia de que sua diária cobre o período completo, sem surpresas.
  • Mesmo em estadias curtas, a arrumação e a troca de itens de higiene são asseguradas, garantindo conforto após longos deslocamentos.

Além disso, a padronização nacional facilita muito o planejamento de empresas que precisam organizar hospedagens frequentes em diferentes destinos do Brasil.

O que muda para empresas e gestores de viagens

Para quem gerencia o setor de viagens dentro das companhias, os impactos também são relevantes:

  • Mais segurança jurídica: A uniformização das regras reduz conflitos e disputas contratuais.
  • Transparência nos contratos: Horários e serviços mínimos ficam claros no momento da reserva.
  • Controle orçamentário: Diárias mais bem definidas ajudam a prever custos e evitam surpresas.
  • Concorrência equilibrada: Hotéis passam a competir em igualdade de condições, o que pode favorecer negociações corporativas.

O que não mudou

Vale lembrar:

  • Cada hotel continua definindo os horários específicos de check-in e check-out (a diferença é que agora precisam informar claramente).
  • Serviços adicionais, como upgrades, uso de salas de reunião ou early check-in garantido, continuam dependendo de negociação.
  • A flexibilidade ainda varia de acordo com o perfil do hotel e a política interna.

Conclusão: Aparentemente, boas notícias para todos os viajantes

A Portaria nº 28/2025 representa um avanço importante para o turismo brasileiro. Para os viajantes de lazer, ela traz mais transparência e conforto. Para o público corporativo, entrega algo ainda mais valioso: previsibilidade, segurança e eficiência.

Em um cenário em que cada detalhe da viagem impacta a produtividade do colaborador, ter regras claras sobre hospedagem é um grande passo.

A Prime Business Travel acompanha cada mudança de perto

Na Prime Business Travel, nosso papel é justamente transformar mudanças do setor em soluções práticas para empresas e viajantes. Acompanhamos de perto cada atualização para que sua equipe viaje sempre com tranquilidade, eficiência e sem imprevistos.

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